Espécies de usucapião
Com previsão expressa no art. 1238. C,C. o usucapião extraordinário se trata da espécie de usucapião mais comum dentre as que abrangem imóveis. Assim nos trás o art. 1238: aquele que por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz …